| Provas / Editais |
| Decreto regulamenta isenção de taxa em editais de concursos públicos |
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| 03-Out-2008 | |||||
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A partir de hoje (3) os editais de concursos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família. A instituição organizadora do concurso consultará o CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido. Da Agência Brasil
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josé ivonaldo pereira de almeida
escreveu:
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gostaria de saber quando serei chamado, passei em primeiro lugar para trabalhar em maturéia, cargo de agente de manunteção. Que Deus ilumine a mente do diretor e veja que todos aqueles que foram aprovado precisa do emprego, porque estudou, batalhou e com muito empenho chegou a um objetivo que é a aprovação. pretendo que o mais rápido possível possa ser chamado, fique com Deus. |
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