ANO IV

Decreto regulamenta isenção de taxa em editais de concursos públicos Imprimir E-mail
03-Out-2008
A partir de hoje (3) os editais de concursos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.

De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família.

A instituição organizadora do concurso consultará o CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido.

Da Agência Brasil

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Comentários (1)add comment

josé ivonaldo pereira de almeida escreveu:

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gostaria de saber quando serei chamado, passei em primeiro lugar para trabalhar em maturéia, cargo de agente de manunteção.
Que Deus ilumine a mente do diretor e veja que todos aqueles que foram aprovado precisa do emprego, porque estudou, batalhou e com muito empenho chegou a um objetivo que é a aprovação.
pretendo que o mais rápido possível possa ser chamado, fique com Deus.
 
31 de janeiro de 2011
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